Neste artigo iremos explicar o que é a GDII e GDIII que aparecem como opção para dimensionamentos realizados de acordo com a Lei n° 14300.
GDIII
A GDIII é determinada pelo inciso 1 do art. 27 da Lei n° 14300. Esta regra é destinada para unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW em fontes não despacháveis na modalidade de autoconsumo remoto ou modalidade de geração compartilhada em que um único titular detenha 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica. A tarifação nessa regra é baseada na cobrança de 100% do FIO B + 40% FIO A +100% (cem por cento) dos encargos Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) entre os anos de 2023 a 2028, como mostrado na figura abaixo.
GDII
A GDII é determinada pelo caput do art. 27 da Lei n° 14300 a qual há a cobrança da % de TUSD Fio B de forma gradual entre 2023 a 2028, como ilustra a figura abaixo.
Essa regra é aplicada a sistemas que não se enquadram na regra 2.
Para mais informações sobre a GDII, GDIII a Lei n° 14300 veja o artigo O que muda com a Lei n° 14.300?
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