Neste artigo iremos explicar de forma detalhada o que é imposto sobre energia compensada, fator de simultaneidade e rateio de créditos.
Todas essas variáveis estão vinculadas, sobretudo, ao dimensionamento com múltiplas unidades consumidoras, sendo a tarifa sobre energia e fator de simultaneidade também vinculadas a cobrança da TUSD sobre a energia injetada na rede da concessionária.
Imposto sobre energia compensada
A tarifa sobre a energia é a porcentagem (%) que seu cliente pagará pela injeção de energia na rede. Ou seja, é o quanto será pago de ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Para calcular essa % você terá de saber o valor da TUSD e TE separados, para assim entender o quanto que a TUSD representa sobre o valor da tarifa total e então multiplicar esse resultado pela % de ICMS.
Por exemplo, se a tarifa total é R$1,10 e a TUSD vale R$0,45 desses R$1,10; TUSD representa aproximadamente 41% da tarifa total (0,45/1,10=0,41 → 41%). Considerando o ICMS de 22%, a tarifa sobre energia será de 9% (41%x 22%= 9%).
Fator de simultaneidade
O fator de simultaneidade é o quanto de energia gerada é consumida de forma simultânea. Sendo assim temos que:
Energia consumida instantaneamente = Energia gerada - Energia injetada na rede
Ao calcular a energia consumida instantaneamente, podemos agora calcular o fator de simultaneidade, dado por:
Fator de simultaneidade (%) = ( Energia consumida instantaneamente / Energia gerada ) x 100%
Quanto maior a energia consumida, maior será o fator de simultaneidade e assim, menor será o valor que seu cliente pagará pela injeção de energia na rede.
O valor de simultaneidade deve ser encontrado por você integrador, realizando uma análise do perfil de consumo do seu cliente. Segundo estudos da ENERGÊS (Link) em residência, cerca de 30% do que é gerado é consumido de forma simultânea. Veja o gráfico abaixo, retirado do site deles em que a exemplificação do fator de simultaneidade é observado de forma mais visual.
Fonte: Energês
Rateio de créditos
O rateio de créditos está vinculado com a distribuição do excedente de energia para outras unidades consumidoras, no caso de dimensionamento com múltiplas unidades consumidoras. Assim, segundo a REN 687/2015. diz: "VIII - o titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída deve definir o percentual da energia excedente que será destinado a cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica ...".
Na plataforma, as porcentagens para o rateio são definidas de forma padrão para cada unidade consumidora de acordo com suas respectivas demandas energéticas. Nesse cenário, como quem gera energia já consome a mesma no local, a unidade geradora recebe 0% do rateio e as outras unidades consumidoras irão receber o proporcional pelo seu consumo.
Assim, a fórmula de rateio é:
Rateio calculado = (Consumo da UC - CD)/(Consumo total - Consumo da Geradora), onde CD é custo de disponibilidade em kWh.
Veja o exemplo do rateio automático:
Unidade geradora (UC1):
- Consumo médio mensal: 950kWh
- Custo de disponibilidade: 100kWh
Unidade consumidora (UC2):
- Consumo médio mensal: 250kWh
- Custo de disponibilidade: 100kWh
Unidade consumidora (UC3):
- Consumo médio mensal: 500kWh
- Custo de disponibilidade: 30kWh
Consumo total: 1570kWh (950+(250-30)+(500-100)).
Assim:
Rateio UC1: 0%
Rateio UC2: (250 - 100)/(1570 - 950) = 24%
Rateio UC3: (500 - 30)/(1570 - 950) = 76%
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