Neste artigo iremos abordar quais os tributos e encargos setoriais que incidem sobre as tarifas de energia elétrica.
Existe a incidência de tributos (federais, estaduais, municipais) e encargos setoriais tanto sobre a TE (Tarifa de Consumo de Energia) quanto sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), ambas medidas em R$/kWh. A tarifa TE é relativa ao custo da energia consumida, e a TUSD é relativa aos custos de transmissão e distribuição da energia elétrica.
O componente de tributos e encargos setoriais que incide sobre a TUSD e a TE é expresso em percentagem (%) e será a soma das alíquotas (%) de diversos impostos e encargos setoriais aplicáveis, como ilustrado abaixo.
TRIBUTOS FEDERAIS
PIS = Programa de Integração Social
COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. As alíquotas que variam mês a mês. Embora a COFINS não seja cobrada mensalmente das concessionárias, que precisa repassar os valores arrecadados para o Governo Federal, ela é cobrada mensalmente dos consumidores de forma proporcional.
TRIBUTOS ESTADUAIS
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Cada Estado tem autonomia para definir sua própria alíquota. No Rio de Janeiro chega a 31%. É a parcela de impostos de maior impacto para o consumidor. Observar que o ICMS incidente sobre a energia injetada no grid (excedente) é devolvido para o consumidor no caso da TE, mas não é devolvido no caso da TUSD (ou seja, permanece retido).
Observar que a alíquota de ICMS pode variar com o consumo da energia em alguns estados, como ocorre no Rio de Janeiro por exemplo. Em residências com consumo de energia elétrica superior a 50 Kwh/mês, o ICMS incide sobre a quantidade total de energia elétrica consumida. Residências com consumo de energia elétrica inferior a 50 Kwh/mês estão isentas de tributação de ICMS sobre a energia elétrica, bem como igrejas, templos, associações previstas em lei e santas casas que requereram à Light a desoneração do imposto. Já na faixa de consumo entre 301 e 450 kWh/mês a alíquota sobre para 31%.
TRIBUTOS MUNICIPAIS
CIP (Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Cobrada dos consumidores dos Grupos A e B, sendo isentos apenas os de "tarifa social de baixa renda" ou que residem em locais onde não há iluminação pública. A forma de cobrança (R$/kWh, valor fixo etc.) varia para cada município.
Os municípios têm autonomia para definir a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), que vai custear a operação e manutenção das instalações de iluminação pública no município. As concessionárias (como a Light por exemplo) apenas arrecadam e repassam a CIP para as Prefeituras conveniadas.
ENCARGOS SETORIAIS
CCC (Conta de Consumo de Combustíveis)
CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)
CFURH (Compensação Financeira pelo Uso do Recurso Hídrico)
ECE (Encargo de Capacidade de Emergência)
ESS (Encargo de Serviços do Sistema)
ONS (Operador Nacional do Sistema)
P&D (Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética).
Exemplo: distribuidora Light (Rio de Janeiro)
Os tributos totalizam a maior parcela da conta de luz (35,3%), sendo mais caros do que o custo da energia propriamente dita (30,5%). Dos tributos, o ICMS tem maior impacto (29,6%).
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