Neste artigo iremos explicar o que é o campo de imposto sobre energia compensada e qual valor você pode imputar.
O campo de imposto sobre energia compensada aparece na etapa Dimensionamento quando você clica para estender as informações dos dados da fatura durante a criação de uma proposta. Como o próprio nome do campo diz, ali você vai imputar o valor em % a ser cobrado pelo imposto sobre a energia que o seu cliente compensar.
Um bom exemplo desse imposto seria o ICMS sobre a TUSD. Sistemas para geração compartilhada, EMUC (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras) e alguns estados são isentos dessa cobrança e quem define isso é o Convênio CONFAZ 16/2015, então, verifique se o estado do seu cliente está ou não isento.
O CONFAZ 16/2015 diz que não se deve aplicar a ICMS sobre a TE para a energia compensada, ou seja, energia injetada na rede e após, passando pelo medidor na forma de consumo. Além disso, a unidade deve pagar um residual de ICMS na parcela da TUSD. Assim, por exemplo, a TE vale R$0,60 e TUSD vale R$0,40. Nesse exemplo a TUSD representa 40% da tarifa total, tomando o ICMS como 18%, o valor de imposto sobre energia compensada a ser imputada na plataforma seria 7,2% (18% X 40%).
Imputado o valor do imposto sobre energia compensada (%) na plataforma, o cálculo feito pelo sistema para resultar no imposto sobre energia compensada em reais que irá aparecer para você nos detalhes da economia do seu cliente é:
Energia compensada (kWh) X Imposto sobre energia compensada (%) X Tarifa (R$).
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