Neste artigo será abordado o que é um medidor bidirecional.
Na geração distribuída o medidor de luz tradicional é substituído por um medidor bidirecional, para que seja possível medir tanto a energia consumida quando a energia gerada localmente
No visor do medidor (popularmente chamado de "relógio") é exibido um código (por exemplo, 003) representando a energia em kWh fornecida pela distribuidora, e o valor da leitura acumulada. Após alguns segundos, é mostrado um segundo código (por exemplo, 103) referente à energia injetada na rede da distribuidora e sua leitura acumulada (desde a última leitura), também em kWh. Assim, o medidor mantém as duas medições: energia consumida e energia "exportada" pelo cliente para a concessionária.
Observe que a energia injetada na rede não é igual a energia gerada, ela equivale ao excedente de energia produzido, ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. A energia gerada é consumida de forma instantânea pelas cargas locais, sem passar pelo relógio bidirecional. Ou seja, a distribuidora não sabe qual foi a quantidade de energia gerada localmente pelo sistema fotovoltaico. Ela sabe apenas o que foi gerado em excesso (e injetado no grid) e o que foi consumido da sua rede.
Como parte do processo de concessão de acesso na sua rede, é obrigação da concessionária fazer a substituição do medidor de luz comum (unidirecional) pelo medidor bidirecional. Segundo a REN 687/2015 da ANEEL, esta e outras adaptações feitas pela concessionária no sistema de distribuição para atender pedidos de acesso relacionados com microgeração distribuída não podem ser cobradas do cliente, exceto para o caso de geração compartilhada. Já nos projetos de minigeração distribuída e geração compartilhada os custos das adaptações no sistema de medição podem ser cobrados.
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