Neste artigo iremos abordar as informações que constam na fatura de clientes com geração própria de energia.
A fatura de energia elétrica emitida pela concessionária deve conter uma série de informações obrigatórias determinadas pela Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, por exemplo, o nome do consumidor, sua inscrição no CPF, CNPJ ou RANI, o código que identifica a unidade consumidora, o endereço da unidade consumidora, a identificação dos medidores, das datas e registros das leituras, as informações de consumo, os valores a pagar, tributos, encargos setoriais etc.
Informações obrigatórias em contas de geração distribuída
Além das informações obrigatórias que todas as faturas devem possuir, por exigência da Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL as faturas dos consumidores que geram sua própria energia devem possuir informações adicionais, visando permitir o controle da energia injetada na rede e do saldo de créditos de energia. Por exemplo, estas faturas devem conter informação que o cliente participa do sistema de compensação de créditos, a quantidade de energia excedente injetada na rede da concessionária, o saldo de créditos, o histórico de energia consumida nos últimos 12 ciclos de faturamento e outros itens necessários para o cálculo da compensação (custo da diferença entre a energia injetada e a energia consumida no período, ICMS sobre a distribuição, custo de disponibilidade etc).
Exemplo de leitura de conta - fatura do Grupo B, subgrupo B1, com geração própria
Vamos analisar uma conta de luz da Light, concessionária do Rio de Janeiro, para um cliente que tem geração fotovoltaica e eventualmente gera excedente de energia elétrica que injeta na rede, que depois recupera pelo sistema de compensação de créditos. Alguns dados de menor relevância foram omitidos.
Vamos por partes
(1) Classificação: consumo Residencial com Geração Distribuída
(2) Grupo tarifário B, subgrupo B1
(3) Tensão 127/220 Volts
(4) Medidor trifásico
(5) Custo de Disponibilidade: Aplicável, pois o cliente desta fatura é do grupo B. Como é trifásico, 100 kWh x R$ 1,00640 R$/kWh = R$ 100,61
(6) CONSUMO DE ENERGIA ATIVA (lembrar que Grupo B não contrata demanda de potência)
Parcela TUSD = 1.324 kWh x tarifa TUSD com impostos (R$ 0,48853/kWh) = R$ 646,80
Parcela TE = 1.324 kWh x tarifa TE com impostos (R$ 0,44858/kWh) = R$ 593,90
(7) ENERGIA GERADA EXCEDENTE INJETADA NA REDE
Parcela TUSD = 1.324 kWh x tarifa TUSD sem devolver ICMS (R$ 0,34197/kWh) = - R$ 452,76
Parcela TE = 1.324 kWh x tarifa TE devolvendo impostos (*) (R$ 0,44858/kWh) = - R$ 593,90
Total devolvido a título de geração própria (100% do consumo no período) = - R$ 1.046,66
(*) Como vimos, o ICMS não é devolvido na parcela TUSD compensada, apenas o PIS e COFINS são devolvidos. Já na parcela TE os impostos são todos devolvidos (PIS, COFINS e ICMS)
O que temos até agora?
Podemos verificar que o saldo a pagar da tabela acima corresponde exatamente ao TOTAL DA NOTA FISCAL.
Ainda há outros itens na fatura que precisam ser pagos que não se referem ao consumo de energia e nem ao total compensado (energia injetada), como por exemplo a CIP (Contribuição para Iluminação Pública), multas, juros e outros acertos.
(9) O total a pagar considerando os itens adicionais é de R$ 351,59, que é o valor mostrado na fatura.
A concessionária informa as bases de cálculo para os tributos (ICMS, PIS/PASEP e COFINS), e as respectivas alíquotas. Podemos ver que para o ICMS a alíquota é 30%. Esta alíquota de 30% de ICMS é aplicável no Rio de Janeiro para consumidores de todas as classes que tenham consumo superior a 450 kWh, o que é o caso do exemplo em estudo, cujo consumo de energia ativa atingiu 1.324 kWh.
A concessionária também informa sobre a ocorrência de bandeiras tarifárias no período de faturamento. No caso, houve alguns dias de bandeira amarela e alguns de bandeira vermelha. Os valores adicionais nas tarifas por contas das bandeiras já estão inclusos nos valores analisados.
Cada adicional de bandeira será aplicado proporcionalmente ao número de dias de vigência daquela bandeira. Por exemplo, suponha que em um período de faturamento de 30 dias a bandeira amarela tenha sido aplicada por um único dia. Assim, neste período, teríamos 29 dias de bandeira verde (sem adicional) e 1 dia de bandeira amarela (com adicional de R$ 0,015/kWh por exemplo). Neste caso, a tarifa de bandeira amarela seria calculada de forma proporcional:
Esta seria a tarifa que incidiria sobre o total da energia ativa no período de faturamento (no caso, 1.324 kWh), incluindo os tributos (ICMS, PIS e COFINS) que também incidem nas bandeiras.
Prosseguindo, a tarifa mostra a informação (requerida após a REN 687/2015 da ANEEL) de que a unidade consumidora participa do sistema de compensação de energia elétrica. Também é mostrado que no ciclo (período de faturamento) o consumidor injetou 1.586 kWh na rede, portanto, gerou mais energia do que consumiu no mesmo período (1.324 kWh), e assim, abatendo o consumo da geração, deixou um saldo de 262 kWh que poderá compensar posteriormente.
Finalmente, a fatura traz o consumo de energia ativa nos últimos 12 meses, inclusive o mês corrente (no caso, Agosto de 2019). Pode-se verificar que em Março de 2019 o consumo em kWh foi o maior dos últimos 12 meses (verão), atingindo 2.701 kWh.
Neste artigo foi mostrado um exemplo de fatura com geração distribuída para um consumidor do grupo B. Observar que os detalhes da fatura variam de concessionária para concessionária (algumas faturas são mais "fáceis de ler" do que outras). Observar também que as faturas para os consumidores do grupo A são ligeiramente diferentes (não há cobrança de custo de disponibilidade, mas há cobrança de demanda contratada, e podem haver multas por ultrapassagem de demanda etc.).
A análise das faturas (consumo médio mensal) é o passo inicial no estudo de viabilidade de projetos fotovoltaicos, e também é importante para os clientes que já possuem geração própria, para que possam compreender o que está sendo cobrado e o que está sendo creditado (em créditos de energia) em cada ciclo de faturamento, bem como impostos e encargos.
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